Registo de Canídeos e Gatídeos

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efetuado na Junta de Freguesia da área de residência.

O registo é efetuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente.

Atualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:

  • A - Cão de companhia
  • B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
  • C - Cão para fins militares
  • D - Cão para investigação cientifica
  • E - Cão de caça
  • F - Cão de guia
  • G - Cão potencialmente perigoso
  • H - Cão perigoso
  • I - Gato

É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria.

Documentos necessários ao registo e licenciamento:

  • Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade;
  • NIF (Número de Identificação Fiscal);
  • Boletim sanitário do animal com a vacinação anti-rábica válida;
  • Duplicado da ficha de registo do SIAC (chip);
  • Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
  • Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
  • Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G).

Cães potencialmente perigosos / perigosos

Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:

  • Cão de Fila Brasileiro;
  • Dogue Argentino;
  • Pit Bull Terrier;
  • Rotweiller;
  • Staffordshire Terrier Americano;
  • Staffordshire Bull Terrier;
  • Tosa Inu.

O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.

Morte / desaparecimento / transferência do animal

No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.

No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta de Freguesia onde o animal estava registado e entregá-la na Junta de Freguesia onde pretende registar o animal.

A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

DECRETO-LEI N.º 82/2019 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 121/2019, SÉRIE I DE 2019-06-27 - Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia – o SIAC. Na redação que lhe foi conferida pela Lei 2/2020 de 31 de Março.

Legislação

Aviso: Este artigo encontra-se em revisão segundo as regras do novo Acordo Ortográfico.