O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efetuado na Junta de Freguesia da área de residência.
O registo é efetuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente.
Atualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:
- A - Cão de companhia
- B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
- C - Cão para fins militares
- D - Cão para investigação cientifica
- E - Cão de caça
- F - Cão de guia
- G - Cão potencialmente perigoso
- H - Cão perigoso
- I - Gato
É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria.
Documentos necessários ao registo e licenciamento:
- Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade;
- NIF (Número de Identificação Fiscal);
- Boletim sanitário do animal com a vacinação anti-rábica válida;
- Duplicado da ficha de registo do SIAC (chip);
- Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
- Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
- Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G).
Cães potencialmente perigosos / perigosos
Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:
- Cão de Fila Brasileiro;
- Dogue Argentino;
- Pit Bull Terrier;
- Rotweiller;
- Staffordshire Terrier Americano;
- Staffordshire Bull Terrier;
- Tosa Inu.
O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.
Morte / desaparecimento / transferência do animal
No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.
No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta de Freguesia onde o animal estava registado e entregá-la na Junta de Freguesia onde pretende registar o animal.
A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.
DECRETO-LEI N.º 82/2019 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 121/2019, SÉRIE I DE 2019-06-27 - Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia – o SIAC. Na redação que lhe foi conferida pela Lei 2/2020 de 31 de Março.