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Município proíbe queimadas, queimas de matos e sobrantes e utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos nas zonas rurais.

O Município da Figueira da Foz aprovou por unanimidade, na reunião de câmara da passada segunda-feira, 15 de junho de 2020, a proposta de indeferimento de pedidos de autorização de realização de queimadas, queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como pedidos de utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos em espaços rurais do concelho, durante o período crítico – 01 de julho a 30 de setembro, e sempre que o índice de risco de incêndio seja muito elevado ou máximo.

Aviso: Este artigo encontra-se em revisão segundo as regras do novo Acordo Ortográfico.