Estado de Emergência Nacional | Estabelecimentos em atividade

Estado de Emergência Nacional | Estabelecimentos em atividade

O Estado de Emergência Nacional foi decretado por 15 dias. Terminará a 2 de abril, podendo no entanto ser prolongado, caso a situação se justifique.

As medidas são obrigatórias a partir das 00:00 horas do dia 22 de março de 2020.

Estabelecimentos que se mantêm em atividade.

Estabelecimentos comerciais:

- Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos;
- Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
- Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com redominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de leite e de derivados, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos, em estabelecimentos
especializados;
- Outro comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos
especializados;
- Comércio a retalho de material de bricolage em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos
especializados;
- Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos
especializados;
- Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de material ótico, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
- Comércio a retalho em mercados de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Comércio efetuado por meio de distribuidores automáticos.

Atividades de prestação de serviços:

-Serviços de entrega ao domicílio;
-Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, de suas peças e acessórios;
-Manutenções e reparações ao domicílio;
- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
-Confeção de refeições prontas a levar para casa;
-Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
-Reparação de computadores e equipamento periférico, de equipamentos de comunicação, de eletrodomésticos e de outros bens de consumo similares;
- Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
- Serviços públicos essenciais;
- Serviços bancários, financeiros e seguros;
- Atividades funerárias e conexas.

Nestes casos, apenas é autorizado o encerramento caso as autoridades de saúde o determinem.

O acesso a estes estabelecimentos é, nas duas primeiras horas de funcionamento diário, exclusivo a pessoas com mais de 65 anos, que ficam proibidas de frequentar estas instalações fora deste horário.

- No espaço físico dos estabelecimentos comerciais em atividade, o atendimento deve ser realizado preferencialmente à porta ou através de postigo.

- Em alternativa devem ser adotadas as medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre pessoas, uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos e a proibição do consumo de produtos no seu interior.

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Aviso: Este artigo encontra-se em revisão segundo as regras do novo Acordo Ortográfico.