No contexto atual de medidas extraordinárias para resposta à situação do Covid-19, o Governo decretou que os documentos cuja validade termina a partir de 9 de março permanecem válidos até 30 de junho.
Esta medida aplica-se a:
- Cartão de Cidadão;
- Carta de condução;
- Registo Criminal;
- Certidões;
- Vistos de permanência.
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No contexto atual de medidas extraordinárias para resposta à situação do Covid-19, o Governo decretou que os documentos cuja validade termina a partir de 9 de março permanecem válidos até 30 de junho.
Esta medida aplica-se a:
- Cartão de Cidadão;
- Carta de condução;
- Registo Criminal;
- Certidões;
- Vistos de permanência.
Aviso: Este artigo encontra-se em revisão segundo as regras do novo Acordo Ortográfico.