COVID -19 | Encerramento de equipamentos e instalações municipais

Covid-19 | Encerramento de equipamentos e instalações municipais

O Município da Figueira da Foz informa que, decorreu ontem, 11 de março, na CIM-Região Coimbra, reunião com o objetivo de uniformizar alguns procedimentos de resposta ao COVID-19.

A reunião contou com a presença do responsável pelo CODIS do Distrito de Coimbra, Carlos Luís, e do Dr. João Pimentel da Administração Regional de Saúde, e após a avaliação de risco da situação, foi manifestado pelos Srs.(as) Presidentes e Vereadores (as) presentes emitir as seguintes recomendações e medidas, que deverão vigorar até 15 de abril, podendo ser reavaliadas a qualquer altura tendo em atenção a alteração superveniente das circunstâncias:


• Restringir o acesso às piscinas municipais, com exceção dos praticantes profissionais;
• Encerrar os equipamentos municipais, tais como pavilhões, campos de treino (apenas poderão decorrer atividades letivas autorizadas pelas direções de Agrupamentos de Escolas e escolas não agrupadas do Concelho), Bibliotecas, Museus, Posto de Turismo, entre outros, após análise casuística;
• Suspender a realização de eventos em equipamentos municipais, nomeadamente nos auditórios;
• Suspender a realização de feiras cuja abrangência não seja estritamente de cariz local;
• Proceder à avaliação casuística da suspensão / restrição da realização de mercados;
• Realizar ações de sensibilização e esclarecimento para as IPSS e Associações com a presença dos delegados de saúde;
• Incentivar a utilização das plataformas online, ou outros meios não presenciais, para contactar com os serviços municipais;
• Proceder ao registo de todos os cidadãos que contactem presencialmente com os serviços públicos de responsabilidade da Câmara Municipal;
• Sensibilizar as juntas de freguesia para incentivar formas alternativas ao atendimento presencial;
• Proceder ao encerramento do parque municipal de campismo, exceto o restaurante e o ginásio;
• Minimizar o licenciamento de eventos em espaços públicos.
• Proibir a cedência de autocarros municipais para fins não letivos.

As presentes recomendações/medidas entram em vigor na próxima sexta-feira, dia 13 de março.

Pedimos a colaboração de todos no cumprimento e divulgação destas recomendações.

Aviso: Este artigo encontra-se em revisão segundo as regras do novo Acordo Ortográfico.