Formação obrigatória – Detentores de cão perigoso ou potencialmente perigoso

Formação obrigatória – Detentores de cão perigoso ou potencialmente perigoso

A Lei nº 46/2013, de 4 de julho, que alterou o DL nº 315/2009, de 29 de outubro, veio introduzir a obrigatoriedade de formação para detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso.

Embora esteja prevista na lei a apresentação do comprovativo da citada formação, para obtenção da licença de detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos, esse comprovativo não podia, até há pouco tempo, ser solicitado aos requerentes, uma vez que as ações de formação ainda não estavam à disposição dos cidadãos.

Considerando que estão abertas as inscrições para as ações de formação referidas, conforme notícia disponível nos portais da DGAV, PSP e GNR, considera-se estarem reunidas as condições para, sempre que seja solicitada licença de detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos, a mesma só poder ser concedida se for apresentado o comprovativo de inscrição numa ação de formação, a realizar pela PSP ou pela GNR, ou pelas entidades formadoras que venham a ser certificadas para esse efeito.

Para o efeito, os interessados na referida formação devem consultar a «Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos , o Regulamento Específico Nº 15 e a Portaria nº28/2017 de 17 de janeiro, documentos que se encontram disponíveis no portal da DGAV.

Os locais e datas onde decorrerão as formações serão publicitados nos portais eletrónicos da GNR e da PSP.

Aviso: Este artigo encontra-se em revisão segundo as regras do novo Acordo Ortográfico.